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Modelo 3 IRS de 2025 - datas relevantes
Até 17 de Fevereiro de 2025
Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar as alterações ao agregado familiar ocorridas em 2024.
No caso de dependentes em guarda conjunta, ambos os responsáveis parentais devem registar a percentagem de partilha de despesas dos filhos que cada um deduz e a existência de eventual residência alternada conforme o Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais. Nas situações de guarda conjunta é essencial que a informação submetida por ambos os pais seja coincidente para que a comunicação seja considerada válida.
Até 25 de Fevereiro de 2025
Validação no portal e-Fatura das faturas pendentes de validação de cada um dos membros do agregado familiar incluindo os seus dependentes. Podem também ser registadas as faturas que não foram comunicadas pelos emitentes.
De 15 a 31 de Março de 2025
Período de consulta no portal e-Fatura das despesas realizadas incluindo os gastos dedutíveis em IRS efetuados em entidades dispensadas de emitir faturas nomeadamente em serviços de saúde e de educação, despesas de habitação e lares de idosos. Se os valores das despesas para dedução estiverem corretos, não são necessárias quaisquer ações adicionais.
De 1 de Abril a 30 de Junho de 2025
Período de entrega da declaração modelo 3 do IRS em 2025 referente aos rendimentos auferidos em 2024 independentemente da sua categoria.